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Projeto de lei propõe cotas de participação feminina para conselhos da administração pública

Conselhos e órgãos colegiados de autarquias e fundações da União federal se tornaram alvos do projeto de lei que pretende exigir 30% de vagas de conselhos de empresas estatais para mulheres. Em dezembro de 2018, o PL nº 7179/2017 (PL nº 112/2010, no Senado) recebeu parecer favorável da deputada Erika Kokay (PT/DF), relatora do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), na Câmara dos Deputados.


O objetivo da deputada, ao aumentar a abrangência da proposta, foi alinhar o texto com o do PL nº 587/2015, do deputado Orlando Silva, que propõe cota “mínima de 50% de mulheres nos conselhos e demais órgãos colegiados que promovem a interlocução entre a União e a sociedade civil, criados por Lei, com funcionamento perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”.


A relatora acredita que essa iniciativa fomentará uma “igualdade crescente de homens e mulheres no mercado de trabalho, independentemente do nível hierárquico do cargo ocupado”.


Em sua justificativa, a parlamentar chamou a atenção, inclusive, para a baixa representativa feminina no Congresso Nacional: em 2018, apenas 15% da Câmara e 8% do Senado são formados por mulheres. Neste cenário, o Brasil ocupa a 156ª posição no ranking mundial de igualdade no parlamento da Inter-Parliamentary Union (IPU), feita com mais de 190 países. Dados coletados pelo IBGC apontam que em 2009 conselhos de companhias listadas em bolsa possuíam apenas 7,7% das cadeiras ocupadas por mulheres - tendo aumentos marginais ao longo dos anos. Em 2016, esse número passou para 7,9%.


O projeto de lei atua sobre um tema ainda menosprezado no processo de recrutamento para o conselho de administração, conforme apontam os dados da última pesquisa Global Director Survey Report, do Global Directors Network Institute (GNDI) em parceria com o Instituo Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Na amostra brasileira, apenas 8% dos conselheiros consideram diversidade de gênero de “extrema importância” para suas companhias, enquanto 53% acreditam não ser importante. Na amostra global, as proporções são de 16% e 31%, respectivamente.


Nos últimos anos, leis semelhantes ao redor do mundo promoveram significativo aumento da participação de mulheres em conselhos e influenciaram a proposta no Brasil. Países como Noruega, França, Bélgica, Holanda, Itália, Islândia, Malásia, Espanha, Portugal, e mais recentemente, o Estado da Califórnia (2018), nos Estados Unidos, obrigam a inclusão de mulheres em conselhos, em uma tentativa de equidade no mercado de trabalho. As legislações têm diferentes alcances, como empresas estatais, empresas listadas em bolsas de valores e até empresas de capital fechado, com cotas que costumam variar entre 20% e 40%.


A proposta teve mudanças durante a tramitação na Câmara, permitindo que a porcentagem de 30% seja atingida gradualmente durante 5 anos, desde que sejam respeitados os seguintes limites mínimos a cada período: 10% no primeiro ano de vigência da lei, 20% nos dois anos seguintes e 30% nos dois anos subsequentes. Há também obrigatoriedade de preenchimento de pelo menos uma vaga no caso de o critério de 30% não garantir participação mínima desse gênero.


O Projeto de Lei do Senado nº 112 foi apresentado em 2010 pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e entrou na Câmara em 2017. Após aprovação pela CTASP, o PL deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) com apreciação conclusiva, isto é, podendo chegar ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.

Outras informações e detalhes sobre a tramitação podem ser acessados aqui.


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