top of page

Mediação ganha relevância na solução de conflitos empresariais

Mediador constrói canais de comunicação e tenta restabelecer confiança entre as partes

A mediação é uma prática cada vez mais adotada para resolução de conflitos empresariais. Diferentemente de ações judiciais e da arbitragem, ela é um acordo celebrado diretamente entre as partes envolvidas, sem necessidade de um terceiro para decidir sobre a controvérsia. No caso da Justiça, o conflito é decidido pelo juiz de direito, enquanto na arbitragem, pelo árbitro. A mediação também recorre a uma terceira parte, neste caso chamado mediador, que concilia o diálogo, mas não tem poder decisório. A solução do conflito é construída em conjunto e por consenso entre as partes, sem interferência direta do profissional. “Não há julgamento”, explica Fernanda Levy, sócia-fundadora do Instituto D´accord de Mediação e consultora em gestão de conflitos, durante fórum de debates realizado no dia 30 de novembro, em São Paulo.


O conciliador tem o papel de aproximar as partes em conflito, criando canais de comunicação e tentando restabelecer a confiança. Inclusive, Fernanda afirma que a confiança é um dos pressupostos da mediação, juntamente com a vontade das partes em resolver o conflito e um mediador capacitado, que deve atuar de forma imparcial no desenvolvimento de soluções consensuais. “O profissional precisa transformar as relações entre as partes. O acordo acaba se tornando secundário”, avalia a consultora.


Adriana Adler, consultora especializada em empresas familiares, mediadora e sócia da Ekilibra Governança Integrada, explica que o mediador ajuda no esclarecimento de dúvidas e no levantamento de informações mais estruturadas para que se possa contextualizar melhor o conflito. “Acreditamos que o diálogo é ferramenta para construir pontes entre diferenças. As técnicas de mediação ajudam a encontrar os interesses comuns entre as partes, o que há de coletivo, mas sem deixar de cuidar das diferenças”, completa Adriana.


Nos processos de mediação empresarial, Renato Herz, profissional certificado pelo ICFML (Instituto de Certificação e Formação Mediadores Lusófonos), diz que os representantes das companhias precisam ter autonomia decisória. “A empresa precisa ter claro qual é o seu objetivo no processo de mediação e empoderar seu representante”, recomenda Herz.


O IBGC inclui a mediação em seu Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, ao lado da arbitragem, como forma ágil e eficaz de resolução de divergências. “Estamos vivendo uma mudança de paradigma, retomando para o âmbito privado a gestão de nossas questões. Vejo um amadurecimento da arbitragem e o fortalecimento da mediação”, conclui Fernanda.


Recent Posts
Procure por tags
Nenhum tag.
bottom of page