top of page

Como a CGU avalia programas de integridade

Avaliar programas de integridade não é tarefa simples. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, em setembro, o Manual Prático para Avaliação de Programas de Integridade em Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.


No texto de apresentação da publicação, o ministério reconhece que “o tema é inovador, distante da realidade da maior parte dos servidores”, e que os parâmetros do Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e estabelece as diretrizes para os programas de integridade são pouco detalhados. O ministério também sabe que o resultado da avaliação impacta diretamente o valor da sanção, “o que aumenta a possibilidade de questionamentos por parte da pessoa jurídica processada e dos órgãos de controle.”


É por meio do processo administrativo de responsabilização (PAR), previsto na Lei Anticorrupção, que se verifica a responsabilidade da pessoa jurídica investigada pela prática de irregularidades. A existência de um programa de integridade na empresa pode minimizar o valor da multa a ser paga, no caso de condenação.


Sem força de lei, o manual é um documento de orientação para os responsáveis na condução do PAR ou mesmo outras autoridades. É também um recurso útil para as organizações, uma vez que serve de referência sobre o que será analisado em relação à existência e a efetividade dos programas de integridade, orientando, inclusive, como elaborar e estruturar programas e ferramentas.


O texto do manual é bastante explicativo, e, portanto, acessível para organizações de diferentes portes. Sua estrutura apresenta os parâmetros para avaliação dos programas de integridade e propõe uma metodologia de análise e dosimetria da multa, com modelos a serem utilizados durante esses processos.


Dentre os modelos propostos, está um questionário em formato de planilha que calcula automaticamente os percentuais de redução das multas, revelando o valor ao final de seu preenchimento. Há questões preliminares sobre o perfil da pessoa jurídica e o ato lesivo, a fim de adaptar a avaliação à realidade da empresa responsabilizada. Em seguida, três blocos de perguntas visam entender a real condição dos programas de integridade, identificando a existência, aplicação e efetividade das medidas. Os blocos são apresentados como:


  • Cultura organizacional de integridade (COI) – avalia o ambiente organizacional da empresa em relação à cultura de integridade entre os diversos níveis de profissionais que se relacionam naquela empresa (administradores, empregados e terceiros);

  • Mecanismos, políticas e procedimentos de integridade (MPI) – avalia se a empresa utiliza frequentemente instrumentos para prevenir, detectar e remediar possíveis atos lesivos;

  • Atuação da pessoa jurídica em relação ao ato lesivo (APJ) – verifica a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo, e também as medidas implementadas pela empresa a fim de garantir que a situação não aconteça de novo.


Além de explicar a forma correta de se preencher o questionário e a equação que calcula a redução da multa, o manual contém, ainda, exemplos e sugestões de como comprovar determinada medida (item 5.7).


Outras publicações


A publicação faz parte da coleção Programa de Integridade da CGU, que vem lançando guias desde 2015, contendo disposições para auxiliar empresas privadas de pequeno ou grande porte, empresas estatais, empresas brasileiras no exterior e a própria administração pública em relação aos temas de integridade, de acordo com as melhores práticas sobre o assunto.


Recent Posts
Procure por tags
Nenhum tag.
bottom of page