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Companhias inovadores colocam em xeque o conceito de “uma ação, um voto”

Empresas brasileiras de tecnologia abrem capital no exterior para ter mais de uma classe de ação

Netshoes, PagSeguro, Arco Educação e, mais recentemente, Stone são empresas brasileiras que preferiram abrir capital nos Estados Unidos. Elas seguiram os passos de gigantes da tecnologia. O Snap emitiu ações sem direito a voto e o Google tem uma classe que dá direito a 10 votos para cada ação. Todas elas, na avaliação de especialistas, colocam em xeque o conceito de “uma ação, um voto”, que prega o equilíbrio entre os poderes políticos e econômicos do acionista.


“O código de governança precisa ser revisto?”, questiona Henrique Lang, sócio do Pinheiro Neto Advogados durante painel sobre estruturas e modelos de governança que favorecem inovação no 19º Congresso IBGC. “O risco é o encastelamento dos controladores e um desalinhamento de interesses com os acionistas”, alerta Maria Helena Santana, conselheira de administração de companhias abertas e ex-presidente da CVM.


O argumento das empresas ao adotar estruturas desproporcionais é tirar o foco do curto prazo e priorizar estratégias de longo prazo. Ações de maior peso nas mãos do controlador também dá mais poder nas decisões sobre o negócio.


Raman Subramanian, diretor executivo e head de pesquisa aplicada de equidade para as Américas da MSCI, desenvolve métricas de acompanhamento das principais bolsas internacionais. Análise realizada nos últimos dez anos mostra que o desempenho das companhias assimétricas foi melhor que a média do mercado, com alta lucratividade. Porém, como efeito colateral, no longo prazo, a distribuição de dividendos foi mais baixa. “Não há consenso no mercado sobre o que fazer com essas companhias”, informa.


Evan Epstein, sócio fundador da consultoria Pacifica Global, informa que sistema de classes diferentes de ações é relevante na captação de recursos por startups. A empresa consegue investimento, mas os fundadores mantêm a liberdade de conduzir os negócios com a dinâmica necessária para as empresas de tecnologia disruptiva. Por outro lado, esse regime intensifica o potencial de litígio entre fundadores e investidores.


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