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Projeto de Lei do Senado elimina dispositivos da Lei das Estatais

Entre julho e agosto deste ano, o Projeto de Lei nº 6.621/2016 (Lei Geral das Agências Reguladoras) acendeu críticas da mídia, formadores de opinião e organizações da sociedade civil ao propor o fim de um dos aspectos mais celebrados da Lei 13.303/2016: a blindagem das empresas estatais contra interesses político-partidários. O PL riscou da lei a vedação às indicações de líderes de partidos e de parentes de políticos e oficiais de alto escalão do governo para cargos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista.


Apesar da ampla repercussão desse episódio, o PL das agências reguladoras não é o único a tentar anular restrições impostas pela Lei das Estatais. Outro caso recente e que chama atenção pela amplitude é do Projeto de Lei do Senado nº 167/2018. De largada, o PLS, de autoria do senador João Alberto Souza (MDB-MA), restringe o alcance da Lei 13.303/2016, excluindo do rol de empresas às quais a legislação se aplica as prestadoras de serviços públicos e as exploradoras de atividade econômica em regime de monopólio.


Mantendo a aplicabilidade da lei apenas às estatais que competem no mercado, o senador defende a exclusão práticas de governança da Lei 13.303/2016 que não são obrigatórias para empresas privadas por força de legislação. Assim, flexibiliza consideravelmente as regras de composição dos órgãos de administração das estatais. Merece destaque a retirada da exigência de o conselho de administração das estatais ser formado por, no mínimo, 25% de membros independentes ou pelo menos um, como previsto no art. 22 da Lei 13.303/2016.


Também são alvo de alterações os requisitos e vedações às indicações de conselheiros e diretores, importantes dispositivos para a independência das estatais. Dentre as proibições mantidas, estão as indicações de funcionários da agência reguladora à qual a estatal esteja sujeita; de titulares de mandato no Poder Legislativo; e de pessoas que tenham ou possam ter conflito de interesse com a empresa ou a sociedade de economia mista. Porém, a maioria das vedações que visam proteger cargos de administração das estatais de ingerências político-partidárias e conflitos de interesses são suprimidas pelo PLS, permitindo indicações de:

  • Ministro de Estado; de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político;

  • pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

  • pessoa que exerça cargo em organização sindical;

  • pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a três anos antes da data de nomeação;

  • aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau dos agentes políticos citados anteriormente.

O PLS propõe mudanças significativas para o comitê de auditoria previsto na Lei das Estatais: a instalação e o funcionamento passariam a ser facultativos. “É certo que o Código das Melhores Práticas de Governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa recomenda a instalação de comitês de auditoria estatutários, como órgãos de assessoramento direto do conselho de administração das empresas”, afirma o senador João Alberto Souza em texto de justificação do projeto. “A existência dos comitês, no entanto, não constitui obrigação legal para as empresas privadas”, completa.


O projeto de lei foi apresentado por Souza em 10 de abril de 2018 e distribuído para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo esta última decisão terminativa. Nenhuma emenda foi apresentada dentro do prazo. Na CAE, a proposta aguarda relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) desde 15 de maio.



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