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Argentina estabelece diretrizes de governança para estatais

O governo argentino está empenhado em reforçar a governança corporativa e combater a corrução nas empresas estatais. Em 9 de fevereiro, a Chefia de Gabinete de Ministros, liderada por Marcos Peña, aprovou a Decisão Administrativa 85/2018, que estabelece as “Diretrizes de Boa Governança para Empresas de Participação Estatal Majoritária da Argentina”. Por meio dessa medida, o Estado busca esclarecer suas expectativas sobre como suas empresas devem ser organizadas e administradas, de acordo com boas práticas de governança.

A iniciativa faz mais parte de uma agenda mais ampla. O texto do ato normativo informa que pesquisas apontaram que a atuação das empresas estatais do país não estava refletindo as melhores práticas, e, portanto, não utilizava os recursos públicos de maneira sustentável e transparente. Esse diagnóstico levou o Executivo a tornar a questão prioritária, no fim de 2015. Além dos princípios, recentemente foram criados um departamento de combate à corrupção (Oficina Anticorrupción) e uma espécie de controladoria geral da administração pública federal (Sindicatura General de La Nación).

“Os benefícios das políticas de boa governança atingirão, por um lado, os cidadãos, já que eles receberão um serviço mais bem gerido, de maneira transparente, e, por outro, o Estado Nacional, na medida em que este fortalecerá a sustentabilidade e a integridade de suas empresas e sociedades”, afirma o texto assinado por Peña.

As diretrizes de boa governança constam de um anexo da decisão administrativa. A primeira seção do anexo apresenta seis princípios, definidos como valores que sustentam as diretrizes: (i) eficiência, (ii) transparência, (iii) integridade, (iv) geração de valor, (v) padrão de empresa listada, e (vi) segregação de papéis.

A segunda seção identifica as diretrizes propriamente ditas: (1) transparência, (2) integridade, (3) sustentabilidade, (4) desempenho econômico, (5) alta gestão), (6) políticas de compras e fornecimento, e (7) auditoria e controle.

Cada uma das diretrizes contém uma lista de cinco aplicações práticas. A diretriz de integridade, por exemplo, traz recomendações sobre: (a) relevância de contar com um programa de integridade transversal a todas as atividades e integrantes da empresa; (b) relevância de contar com instâncias de compliance dentro da estrutura da empresa, com um responsável interno; (c) relevância da promoção de uma cultura de integridade; (d) relevância de contar com um sistema de denúncias; e (e) relevância de coordenação com autoridades de controle.


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