IBGC, B3 e Spencer Stuart lançam nova edição da pesquisa de remuneração dos administradores
Entre 2013 e 2016, a remuneração média anual dos conselheiros de administração cresceu 15,5%. Enquanto em 21,1% das companhias esses profissionais também recebem remuneração variável e/ou ações, por sua vez, 74,6% dos diretores estatutários têm, pelo menos, uma parte de seus vencimentos condicionada a indicadores de desempenho. Esses são alguns dos dados da pesquisa Remuneração dos Administradores, lançada, no dia 30/01, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a B3 e a Spencer Stuart.
Para a composição do estudo, foram consultados os formulários de referência de 256 empresas listadas e integrantes dos vários segmentos de governança corporativa (Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1) e do segmento Tradicional da B3. O documento aborda a remuneração de conselheiros de administração, fiscais e diretores estatutários.
A remuneração de administradores, em especial a parcela variável, são assuntos que continuam suscitando polêmica. Para Emilio Carazzai, presidente do conselho de administração do IBGC, “a formulação clássica continua valendo, ou seja, um sistema de remuneração adequadamente estruturado pode e deve ser um importante instrumento de atração, motivação e retenção de bons administradores e de alinhamento de seus interesses aos da organização”. No entanto, ele adverte que “excessos e a busca desmedida por compensação financeira estiveram por trás de graves intercorrências desde os primórdios dos mercados modernos”.
Segundo ele, um dos principais problemas é atrelar excessivamente os rendimentos dos administradores aos resultados de curto prazo. “Bônus baseados em visões imediatistas, que desprezam a gestão de riscos e os impactos sócio- ambientais, agem como doenças silenciosas nas empresas, das quais só nos damos conta quando os danos causados já são significativos”, defende.
A superintendente geral do IBGC, Heloísa Bedicks, elencou alguns números da pesquisa, como a média dos valores pagos para os conselheiros de administração por segmento da Bolsa de Valores. As empresas do Nível 1, onde são listados parte dos grandes bancos brasileiros, tem a maior média de remuneração, já as empresas do segmento Tradicional, a mais baixa- 58% menor que o Nível 1.
Nos últimos cinco anos, de 2011 até 2016, a média da remuneração do conselho cresceu nominalmente 68%, enquanto que a da diretoria cresceu 30%, o que significa mais do que o dobro. “Para nós do instituto, isso é uma evidência da relevância que os conselhos vêm conquistando no mercado”, disse Heloisa.
Como acontece em outros países, há uma parcela maior de diretores executivos que possuem incentivos variáveis na sua remuneração total – 74,6% das empresas analisadas. Pela primeira vez a pesquisa trouxe uma análise de quais são os principais indicadores de desempenho utilizados pelas empresas como métricas de avalição. Os 10 mais utilizados são EBITDA, Resultado Operacional, Lucro Líquido e Receita Operacional, Vendas, Fluxo de Caixa, ROIC (sigla em inglês para retorno sobre o capital investido), Satisfação dos Clientes, Ações e Equites, e Competência Pessoal. “Chama atenção que apenas um indicador considere a questão do custo de capital, e nenhuma avalie de forma mais ampla o conceito de criação de valor econômico”, lembrou Heloisa.
Heloísa também lembrou que 64,5% das companhias listadas possuem um conselho fiscal instalado. Em média, um conselheiro fiscal recebeu em 2016 R$ 106 mil, o que representam um aumento de 28% em relação à 2013.
Veja mais dados na pesquisa na íntegra
Liminar IBEF/RJ
O estudo também traz informações sobre as empresas que fizeram uso da liminar do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (IBEF-RJ) para a não divulgação dos dados referentes aos pagamentos aos administradores nos períodos de 2010 a 2013 e 2016. “As empresas que utilizam essa liminar apresentam maior média de remuneração dos diretores estatutários, cerca de 1,9 vezes maior que média da amostra total, e também dos conselheiros”, explicou Heloisa, que acrescentou “como partidário da transparência, o IBGC é contrário à sua utilização”.
Após apresentação dos dados, o evento de lançamento da pesquisa promoveu um breve debate sobre este que é um dos temas mais polêmicos quando se trata de remuneração de administradores. De um lado, Nair Saldanha, sócia de Bocater, Costa e Silva, Rodrigues advogados e vice-presidente da comissão jurídica da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); do outro Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC).
“Esse detalhamento acaba trazendo mais ônus que benefícios para a companhia”, defende Nair, que complementa “a liminar se tornou uma sentença de primeiro grau em 2013”. Na avaliação da representante da Abrasca, “a decisão é irretocável do ponto de vista jurídico”, e protege os direitos constitucionais a privacidade, a intimidade e ao sigilo de dados e segue as recomendações descritas na Lei das S/As.
Citando dados do livro Previsivelmente Racional, de Dan Aryeli – professor de psicologia e economia comportamental da Universidade de Duke, Nair advoga que a divulgação da remuneração é responsável pela inflação dos valores pagos aos executivos nos Estados Unidos. “Como parte das ‘irracionalidades’ das decisões humanas, os administradores passaram a olhar os salários de seus pares e buscar a equiparação ou superação desses valores, não se contentando com a sua parte”, explicou. Segundo ela, antes das exigências da SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) o salário do CEO era 131 vezes o valor da média dos vencimentos dos demais funcionários. Após o início da divulgação, essa relação passou para 369 vezes.Na opinião de Nair, essa divulgação mais ampla mostrou nociva para as empresas e investidores.
A representante da Abrasca também levantou como preocupações para a divulgação detalhada dos valores recebidos a questão da violência em nosso país e a nossa cultura, que considera o valor do salário algo privado e sigiloso.
“Nós não somos acostumados a falar de dinheiro. Isso é verdade, mas há uma série de coisas que o brasileiro não estava acostumado e que hoje dão cadeia”, rebateu Mauro Rodrigues da Cunha. Segundo ele, no Brasil, o que se tenta conseguir não é nem a divulgação individualizada, apenas o por blocos e com informações de valores máximos, mínimos e médios pagos.
Mauro Cunha também questiona que a transparência seja responsável pelo aumento dos valores recebidos pelos executivos. Apresentando uma explicação alternativa, ele lembra que, na mesma época em que foi tornado obrigatória a divulgação dos rendimentos dos administradores, houve uma mudança na legislação americana que estabeleceu um limite de 1 milhão de dólares para dedutibilidade de imposto de renda, o que levou a criação de instrumentos adicionais de remuneração dos executivos das empresas americanas.
Sobre a questão de segurança, Mauro Cunha lembrou de uma pesquisa publicada em 2015 por Lucas Barros, Alexandre Di Miceli, Patrícia Bortolon e Ricardo Leal, que não encontrou qualquer correlação entre o uso da decisão judicial e índices de criminalidade nas regiões das companhias. “Há, por sua vez, uma sólida correlação entre o uso da decisão do IBEF e más práticas de governança corporativa”, disse.
O presidente da AMEC lembrou que a CVM tem se posicionado que somente empresas que tenham executivos filiados ao IBEF-RJ possam usar a liminar. “Eu entendo que as empresas precisam nominar quem é: o meu diretor administrativo é filiado e eu estou usando por causa disso. Caso o contrário nós não temos a informação se a empresa está corretamente cumprindo essa determinação”, defendeu.
Experiência das empresas
“É difícil acertar uma forma de remuneração e de incentivos para nossos executivos. Quando achamos que estamos conseguindo alinhar com os objetivos de curto e longo prazo da companhia, percebemos uma distorção”, explicou Fernando Lopes Alberto, membro do conselho de administração do Grupo Fleury. Por este motivo, nenhuma política de remuneração costuma durar mais de 3 anos, “estamos sempre mudando”, comentou.
Junto com Ana Buchain, diretora de RH da B3, e o moderador Fernando Carneiro, da Spencer Stuart, Alberto fez parte do último painel do evento, para dar exemplos práticos de que tipo de remuneração variável as suas empresas utilizam.
Ana explicou que na B3 quanto mais alto o cargo, maior é o peso dos indicadores de aderência a estratégia de longo prazo da companhia. Na Bolsa, um plano de ações estabelece um mecanismo específico de concessão de ações da Companhia para os membros do conselho de administração.
"Em 16 anos realizando recrutamento de executivos, nunca vi um profissional recusando uma proposta por conta de a remuneração ser divulgada publicamente", disse Fernando Carneiro, que acredita que está não seja realmente uma questão para os profissionais.