Decisões recentes dos Cade sobre fusões e aquisições são tema de debate no IBGC
O número de fusões e aquisições de empresas voltou a crescer no Brasil em 2017, depois de dois anos de queda. Foram 643 no ano passado contra 597 em 2016, segundo dados compilados pela PwC. Os números ainda estão distantes do pico em 2014, quando aconteceram 879 operações de Mergers and Acquisitions (M&A), como são mais conhecidas, mas já aponta uma retomada da economia.
Uma novidade, no entanto, é o ligeiro aumento do número de casos que receberam sugestão pela impugnação por parte da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com Barbara Rosenberg, sócia da área de Direito Concorrencial do Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, dez casos tiveram essa recomendação no ano passado. Em 2014, haviam sido nove. Ela lembra que também foram registrados mais casos de reprovação pelo Cade em 2017 do que em anos anteriores. No ano passado foram três proibições. Em 2016 não houve nenhuma ação negada, já em 2014 e 2015 apenas um caso em cada, e em 2013 foram duas decisões contrárias a processos de fusão. Barbara participou da palestra “Recentes Tendências de M&A no Cade”, organizada pelo IBGC no dia 05 de dezembro de 2017.
Barbara acredita que as decisões do órgão são principalmente técnicas, e que não conhece casos de desonestidade por parte dos funcionários da autarquia. “Na minha experiência, até hoje, nunca percebemos ou sentimos ações de corrupção”, disse. Isso não a impede de questionar algumas decisões recentes, como no caso proibição da compra da rede de postos de gasolina Ale pela Ipiranga. Esse tipo de decisão, segundo ela, “tem gerado insegurança nas companhias”.
A advogada recomenda que as empresas começam a reunir documentos antes mesmo de apresentar o caso para o Cade, no processo que ela chama de pre-filling. Cabe aos conselhos de administração se envolver desde as primeiras definições da estratégia de fusão, já que “as informações fornecidas pelo conselho são muito importantes para explicar para o Cade a natureza do negócio”, explicou.
É nesse estágio preliminar à entrada do processo no Cade que é definido qual o é o mercado relevante na fusão de duas empresas. Grasiela Cerbino, diretora Jurídica da B3 e que também esteve no evento dia 05/12, comentou como foi essa definição na junção da BM&FBOVESPA com a CETIP para criação na nova empresa. “Por conta do ineditismo desse tipo de operação, passamos muito tempo explicando o que cada companhia fazia”, contou. Apesar de controlarem boa parte dos seus respectivos mercados, as empresas tinham sobreposição em poucos setores, um deles era a central de depósitos, que, por decisão do Cade, teve que contar com alguns instrumentos para evitar que outras bolsas pudessem se instalar no Brasil.
Grasiela também lembrar que foi necessário alinhar as decisões do regulador natural das atividades das companhias, a Comissão de Valores Mobiliários, com as do Cade. No final, a aprovação do processo pelas duas autarquias saiu no mesmo dia.
“Não tivemos uma grande dificuldade em aprovar a fusão, mas foi necessário muita dedicação”, lembrou Grasiela.