Panorama Regulatório: Política de Governança Pública
Em 22 de novembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou o Decreto nº 9.203, que dispõe e aplica imediatamente, no âmbito federal, política de governança da administração pública. Na mesma data, foi apresentado o texto de um projeto de lei (PL 9163/2017) sobre o mesmo assunto, encaminhado para o Congresso Nacional e que, se aprovado pelas casas legislativas, ampliará a política de governança para os demais poderes, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Tanto o decreto quanto o projeto de lei proposto foram baseados no manual “Dez passos para a boa governança”, documento produzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após cinco anos de pesquisas sobre o tema (o manual está disponível no link https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/10-passos-para-a-boa-governanca.htm).
Segundo o manual publicado em 2014, a governança no setor público “compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.”
Em comum, o decreto e o projeto de lei possuem seis princípios básicos: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas; e responsabilidade e transparência. Uma importante particularidade do decreto é a criação do Comitê Interministerial de Governança (CIG), responsável por assessorar o presidente da República na condução da política de governança e incorporar boas práticas no âmbito da administração pública federal. O CIG é composto pelo ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro de Estado da Fazenda, ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ministro de Estado da Transparência e Controladoria Geral da União.
Já o Projeto de Lei 9.163/2017 (apensado ao PL 4083/2015) se distingue do decreto ao estabelecer os parâmetros para aplicação da política para os demais poderes e entes federativos, compatibilizando-a com os instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado[1]. Em 30 de novembro de 2017, a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) encaminhou o PL para publicação em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados.
Para conferir a íntegra dos textos do decreto e do projeto de lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm (Decreto nº 9.203) e http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1625308&filename=PL+9163/2017 (PL nº 9163/2017).
[1] A Constituição Federal estabelece que os instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado são I) a estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; II- os planos nacionais, setoriais e regionais; e III – o plano plurianual da União.