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Como relatar os princípios e práticas do Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Ab

Ao relatar as suas práticas de governança, as companhias precisam se preocupar com a clareza e autenticidade das informações, e não se o seu modelo atende a todas as boas práticas de mercado. Essa foi a recomendação de Claudia de Oliveira Hasler, gerente de Aperfeiçoamento de Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para como preencher o novo formulário de referência que incorpora as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. Claudia participou, no dia 17/11 na sede do IBGC, da primeira atividade do ciclo de palestras “Implantação Consciente das Novas Regras”.

Em junho deste ano, a CVM publicou a Instrução Nº 586, que incluiu uma nova sessão no Formulário de Referência que as empresas listadas precisam preencher anualmente. A partir de julho do ano que vêm, as companhias precisarão divulgar documento em que informem se adotam ou não as 54 práticas de governança contidas nos 31 princípios do Código Brasileiro.

“Essas regras não são impositivas”, explicou Claudia. As respostas deverão seguir a lógica do “pratique ou explique”, isto é, caso não adote uma das práticas listadas, a empresa precisa explicar porque não a adota. Segundo ela, a experiência internacional mostra que companhias que não adotam todas as práticas dos códigos de governança de seus países mas explicam bem os motivos para o que não realizam, são bem avaliadas pelo mercado. “É preciso justificar. Se dizer apenas ‘essa prática não é adequada para a minha companhia’, nós vamos avaliar como informação insuficiente”, reforçou.

Claudia também revelou que para alguns princípios a autarquia espera explicações mesmo para aquilo que empresa praticar. Ela exemplificou com a questão da avaliação do conselho. Neste caso, a CVM procurará saber como é realizado a avalição e não apenas se é feita, no que a gerente chamou de “pratique e explique”.

Ela acha estranho que “o temor maior das empresas parece ser como a CVM vai me olhar e não em como o investidor vai me olhar”. A autarquia, como explicou Claudia, não poderá multar ou aplicar sanções em relação a esse relatório, apenas avaliar a qualidade da informação disponibilizada. “O detalhamento de o que é necessário relatar está no próprio texto do código”, disse.

Da autorregulação para a supervisão

O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) Interagentes, formado por um conjunto de onze organizações relevantes para o mercado de capitais, bem como dois membros observadores (CVM e BNDES), e teve a coordenação do IBGC.

Para Claudia, como a grande maioria das questões foi decidida de forma consensual entre essas entidades do GT, isso foi um indicativo de como essas seriam as práticas mais aceitas pelo mercado brasileiro. Ela também acredita que a incorporação das práticas ao formulário da referência uma boa estratégia. “Haverá um órgão regulador para fiscalizar e acompanhar essas informações”, elogiou.

A regulamentação da CVM também tentou evitar criar novos gastos para as empresas. “Único custo é a divulgação”, disse Claudia. Além disso, as companhias poderão referenciar as informações contidas no formulário em outros documentos, evitando a repetição de dados.

Ciclo de Palestras

Para dar continuidade ao debate iniciado no 18º Congresso IBGC, no painel "Implantação Consciente das Novas Regras", o instituto resolveu realizar um ciclo de palestras sobre o novo arcabouço de regulações e autorregulações criadas no país no último ano.


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