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Panorama Regulatório: Reforma da Previdência traz responsabilidade solidária

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Considerações sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287

A alteração das regras de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros tem monopolizado as atenções sobre a reforma da Previdência em discussão no Congresso, mas um ponto que afeta especialmente acionistas controlares e administradores de empresas também merece destaque. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287 atribui responsabilidade solidária a esses agentes de governança, além de gerentes e prefeitos, em função de dolo ou culpa em casos de inadimplência de contribuições sociais.

Essa previsão foi incluída no texto pelo relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Para o parlamentar, a modificação teria como objetivo combater a sonegação ao comprometer diretamente o patrimônio pessoal de gestores responsáveis pelas falhas no pagamento das contribuições sociais.

A proposta de Maia é inserir o parágrafo 11-C no artigo 195 da Constituição Federal, estabelecendo que: “Os acionistas controladores, os administradores, os gerentes, os diretores e os prefeitos respondem solidariamente, com seu patrimônio pessoal, pelo inadimplemento das contribuições sociais de que trata o inciso I do caput, desde que comprovados dolo ou culpa”.

As referidas contribuições sociais incidem sobre:

  • a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • a receita ou o faturamento;

  • o lucro.

O texto-base foi aprovado pela comissão especial destinada a proferir parecer à PEC de nº 287 em 09/05/2017 e aguarda votação no plenário da Câmara, que ocorrerá em dois turnos com intervalo de cinco sessões entre as votações. A aprovação dependerá da obtenção de ao menos 308 votos em cada uma das votações e, caso ocorra, a proposta seguirá para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. A pauta é tratada como prioritária em ambas as casas legislativas federais, visto o interesse manifestado pelo Poder Executivo em aprová-la o quanto antes.


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