Panorama Regulatório: Audiência restrita para reforma do Novo Mercado e Nível 2 da Bolsa termina em
Primeira fase da audiência restrita com empresas listadas para reforma do Novo Mercado e Nível 2 da Bolsa termina em maio
Membros dos conselhos de administração de companhias listadas no Novo Mercado e Nível 2 devem estar atentos aos prazos do processo de evolução dos segmentos especiais da B3 (ex-BM&FBovespa). Iniciada há cerca de um ano – com um processo de consulta pública sobre as principais questões a serem debatidas –, a reforma entrou em março na primeira fase da audiência restrita.
É nessa etapa, que vai até 31 de maio, que as empresas poderão avaliar e entender melhor os textos propostos como novos regulamentos do Novo Mercado e do Nível 2, solicitando eventuais esclarecimentos à B3. A segunda fase da audiência restrita, que compreende a votação propriamente dita, começa em 1º de junho e dura pouco mais de três semanas: termina em 23 de junho.
A expectativa é de que as regras alteradas entrem em vigor a partir de 2018 – isso, é claro, se aprovadas pelas companhias listadas nesses segmentos e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como as cédulas de votação têm de ser assinadas somente pela diretoria de relações com investidores, sem necessidade de manifestação formal do conselho de administração, sabe-se que, em algumas companhias, a reforma dos segmentos especiais nem chega a ser discutida no órgão máximo de governança. Por isso a B3, no edital de audiência restrita, recomenda fortemente que a proposta seja apreciada pelo conselho de administração da companhia.
Trata-se de uma sugestão bastante plausível diante da magnitude dos temas em discussão e do impacto da votação final sobre a percepção de valor dos investidores sobre as companhias listadas em segmentos considerados premium. Como prega o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, o conselho de administração é o guardião do sistema de governança corporativa de uma empresa, sendo seu principal componente. Nada mais lógico, portanto, que se envolva e assuma responsabilidade sobre a definição do nível de governança a que sua companhia está disposta a aderir.
Dever de conselheiros
Os regulamentos submetidos a votação preveem, inclusive, manifestação obrigatória do conselho de administração para as próximas alterações dos segmentos especiais como também divulgação da ata que contenha tal deliberação.
Nas cédulas de votação do Novo Mercado e do Nível 2, além de pedir concordância ou discordância geral com os textos-base dos regulamentos revisados, a B3 solicita manifestação favorável ou contrária a regras específicas. No caso do Novo Mercado, são quatro normas que requerem esse tipo de manifestação e, não por coincidência, tocam em temas sensíveis: oferta pública de aquisição de ações (OPA) para saída do segmento especial, OPA por atingimento de participação relevante, processo de avaliação de conselho de administração e divulgação de relatório anual de informações ambientais, sociais e de governança.
Para conhecer mais sobre o processo de evolução dos segmentos especiais, clique aqui.
O IBGC enviou posicionamentos para a B3 durante o período de audiência pública: primeira e segunda fases.