IBGC envia considerações para consultas públicas da Amec e da CVM
O IBGC enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no dia 8 de julho, comentários sobre a minuta de instrução que atualiza a Instrução CVM 358, que dispõe sobre a divulgação de ato ou fato relevante.
A norma foi colocada em audiência pública no dia 8 de junho com o objetivo de realizar uma alteração pontual de disposições da instrução e a previsão de medidas destinadas ao aprimoramento da supervisão do uso indevido de informação privilegiada. Tenha acesso a minuta do documento disponibilizado pela CVM por meio deste link. Os comentários feitos pelo IBGC podem ser acessados aqui.
Já no dia 21 de julho, o IBGC enviou suas considerações à Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) a respeito do Código Amec de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais – Stewardship. O documento, que tem como objetivo ajudar os investidores institucionais a cumprirem seus deveres fiduciários perante seus clientes, esteve aberto para consulta pública até o dia 15 de julho.
De acordo com a Amec, o código segue uma tendência mundial ao apresentar princípios, mecanismos e políticas que balizarão a atuação do investidor em tudo o que diz respeito à governança – incluindo a sua própria e de suas empresas investidas. A minuta do Código pode ser acessada aqui. Já as considerações feitas pelo IBGC estão disponíveis aqui.
IBGC comenta Lei das Estatais em Fórum do Estadão e no Credit Suisse
No último dia 19 de julho, o instituto foi representado por Emilio Carazzai, presidente do conselho de administração do IBGC, no Fórum Estadão – Governança Corporativa. Em sua palestra, Carazzai expôs a preocupação do IBGC com a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303), sancionada no dia 30 de junho pelo presidente em exercício, Michel Temer.
“A lei peca por criar um híbrido jurídico que se superpõe à Lei das S.A. e à Lei das Licitações, entre outras. Além das superposições, a maioria das prescrições de governança poderiam ser alcançadas com pequenos ajustes na Lei das S.A., a qual já estão subordinadas as sociedades de economia mista, e promovendo a submissão das empresas públicas ao mesmo regime”, pontuou o presidente do conselho.
Com a lei em questão já aprovada, Carazzai pontuou seus lados positivos, como o aumento da transparência por meio da obrigatoriedade de divulgação de documentos como carta anual, política de transações com partes relacionadas, código de conduta e integridade e relatório de sustentabilidade. Outro ponto chave citado é o reforço da profissionalização e independência dos administradores, já que a lei exige o mínimo de 25% de membros independentes no conselho, qualificações e experiências mínimas e vedação a membros do governo.
Carazzai também destacou recomendações do IBGC à governança de uma sociedade de economia mista, como a necessidade de preservação da independência do conselho de administração e de seus membros e o afastamento de interesses político-partidários na condução de estatais.
Dois dias depois, em 21 de julho, o IBGC tratou do mesmo assunto em uma palestra no escritório do Credit Suisse, em São Paulo, para uma plateia formada por investidores institucionais que são clientes do banco de investimento.