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IBGC recebe Controladoria-Geral da União


Em visita ao IBGC, realizada no dia 18 de abril, Sérgio Seabra, secretário federal de controle interno adjunto da Controladoria-Geral da União, apresentou a posição do órgão sobre a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, que modifica os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13). Em conversa com a área de comunicação do IBGC, Seabra afirmou que as modificações vieram para adequar a lei brasileira à realidade do exterior.

“[Antes da MP] a empresa com um bom sistema de compliance, capaz de detectar e investigar o ato ilícito cometido por um dos seus funcionários, não tinha segurança para procurar um órgão público e fazer o que se chama de self-disclosure (auto-denúncia), porque se fizesse isso poderia até mesmo ser declarada inidônea. Nesse caso, estaria se punindo severamente uma empresa justamente por ter um bom sistema de compliance, que foi capaz de detectar o ilícito, investigar e informar às autoridades públicas. Ou seja, por um lado exige-se que as empresas tenham um bom sistema de governança corporativa e decompliance, o que implica necessariamente em que elas tenham mecanismos capazes de detectar, punir e denunciar às autoridades públicas atos ilícitos cometidos por seus funcionários. Por outro lado, se elas assim fizerem poderão ser punidas severamente, como estava proposta na Lei antes da MP”.

Nesse ponto, segundo Seabra, a MP procura aquedar a Lei à prática internacional, especialmente a dos Estados Unidos, onde empresas com bom sistema de governança e de compliance anticorrupção, que fazem a self-disclosure, assumem formas de compensar o prejuízo e ressarcir o Estado, mas podem continuar existindo. “De qualquer forma, haverá sempre a reparação do prejuízo causado, isso a MP não afastou”, afirma.

Quanto ao alegado esvaziamento do atrativo para a primeira empresa delatora, Seabra não entende que a MP tenha retirado esse elemento. “O que se criou foi uma estrutura de incentivos. A primeira empresa que buscou a colaboração sempre será mais beneficiada, mas cria-se também incentivos para que outras, que também tenham condições e interesse em colaborar também o façam. Obviamente o benefício que as outras empresas terão será menor que a primeira.”

“Outra inovação importante da MP que contribui para a disseminação de uma agenda de compliance e boa governança nas empresas é a obrigação de a empresa que firmar acordo de leniência adotar mecanismos de compliance e integridade, cuja efetiva implementação será monitorada pela CGU. Entre as medidas de integridade esperadas está a de exigir que seus parceiros de negócios sejam comprovadamente comprometidos com princípios éticos. Isso tem o potencial de fomentar as boas práticas de ética e integridade em toda cadeia produtiva”

No último dia 31 de março, o Instituto divulgou uma Mensagem sobre a Medida Provisória nº 703/2015. No documento, o instituto questiona a flexibilização das condições para a celebração dos acordos de leniência e a atenuação de seu caráter punitivo.


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