Fórum de debates discute o momento certo para pedir recuperação judicial
Na manhã do dia 26 de abril, cerca de 60 pessoas se reuniram para acompanhar o Fórum de Debates IBGC “Gestão de Crise: Quando Pedir Recuperação Judicial?”, realizado no WTC Events Center, em São Paulo. Mediado por Eduardo Bernini, membro da Comissão Temática do instituto, o evento levantou a discussão sobre o cenário ideal para que uma organização peça sua recuperação judicial, levando em consideração sua chance posterior de sobrevivência.
Primeiro palestrante a ter a palavra, Luís Felício, sócio e diretor Executivo na Galeazzi & Associados, deixou claro que a recuperação judicial só deve ocorrer quando não há mais dinheiro no caixa da empresa.
“É importante lembrar que a origem do problema não é governo, imposto, política. O problema da recuperação judicial é o administrador, a gestão, que deveria ter mantido a empresa nos trilhos”, declarou Felício.
Para ele, se a organização dentro de dois anos só apresentar prejuízos, a gestão deve ser responsabilizada e trocada. “A finalidade da recuperação judicial é fazer com que a empresa continue viva. Para isso, ela deve ser pensada dois anos antes, quando os resultados ruins soam o alerta. É importante alertar que a recuperação judicial deve ser pensada levando em conta o caixa da empresa e não resultados, que são variáveis”, completou.
Já Thomas Benes Felsberg, sócio fundador do Felsberg Advogados e referência mundial na área de falência e recuperação de empresas, definiu a inadimplência como uma doença: “A insolvência é uma doença, portanto, quanto antes detectada, maior a chance de cura”. De acordo com dados levantados pelos especialistas, menos de 5% das empresas que pedem a recuperação judicial conseguem se reerguer.
“Nossa lei, no momento, não está funcionando com o objetivo de salvar as empresas. Ela precisar ser calibrada para atender as necessidades vigentes”, apontou o advogado, que continuou: “O objetivo da recuperação judicial tem que ser preservar a empresa para que ela possa pagar funcionários, credores e impostos. Não se pode pedir a recuperação as custas dos stakeholders”.