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Os desafios da atuação em conselhos de empresas estatais

Dois conselheiros independentes de grandes empresas estatais listadas dividiram suas experiências com a comunidade de Conselheiros Certificados IBGC (CCI) na noite do dia 18/09, na sede do instituto, em São Paulo. De um lado, Guilherme Affonso Ferreira, representante dos preferencialistas no board da Petrobras. Do outro, Luis Eduardo Assis, ex-diretor do Banco Central, que ocupa uma cadeira no conselho da Sabesp.

Ferreira entrou no conselho da Petrobras em 2015, e tem uma avaliação positiva da recuperação da empresa nesse período que está no board, mesmo precisando enfrentar a crise econômica e as consequências dos escândalos de corrupção que envolveram a empresa. “A Petrobras sai menor e mais eficiente desse processo de reestruturação”, disse. A existência de profissionais capacitados e de uma “cultura institucional” forte são dois dos motivos que contribuem nesse processo de recuperação da estatal na opinião de Ferreira. Ele também elogiou o mandato de Pedro Parente à frente da petrolífera.

Enfrentando desafios diferentes, Luis Eduardo Assis é, desde 2014, conselheiro independente indicado pelos acionistas minoritários no conselho da Sabesp, empresa de água e saneamento do Estado de São Paulo. Ele relatou a sua experiência como executivo na iniciativa privada e listou algumas diferenças. Primeiro, a baixa rotatividade dos trabalhadores que, ao mesmo tempo, gera um alto grau de identificação com a empresa e dificulta criar incentivos: “O Participação em Lucros e Resultados é distribuída sem critérios individuais”, exemplificou.

Nenhum dos dois arriscou fazer previsões assertivas em relação às consequências da Lei das Estatais (nº 13.303/2016). “A mesma lei pode ter bons e maus funcionamentos, boas e más aplicações”, disse Ferreira. Já Assis acredita que a nova lei ainda não resolveu a principal contradição em relação às sociedades de economia mista, que está em outra legislação, na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404).

Para ele, o cerne dos conflitos das companhias de economia mista está no artigo 238 dessa lei, onde se define que o Estado tem os mesmos deveres e responsabilidades do acionista controlador, “mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação”. Segundo Ferreira, este trecho permite que o governo dê uma outra orientação para as atividades da empresa que não seja a maximização dos lucros. “Como conselheiro representando fundos de investimento, tenho uma enorme dificuldade de lidar no dia a dia com essa contradição”, declarou.


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