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Panorama Regulatório: MP 784 tramita em Comissão Mista do Congresso

A Medida Provisória nº 784, editada 7 de junho de 2017, dispondo sobre os processos administrativos sancionadores do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segue em tramitação em Comissão Mista, formada por deputados e senadores do Congresso Nacional. Em 11 de julho, a Comissão Mista realizou a primeira reunião para definir seus membros. A presidência da comissão ficou com o deputado Lasier Martins (PSD-RS), enquanto a relatoria, com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).


A MP aumenta consideravelmente as funções coercitivas do BC e da CVM, tendo como destaques as seguintes medidas:

  • Novas regras têm aplicação imediata;

  • A MP 784 autoriza o Banco Central a fechar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas do sistema financeiro em caso de infrações administrativas;

  • Acordo pode reduzir ou extinguir penalidades administrativas. Só poderá ser assinado com a primeira empresa ou pessoa que fizer a denúncia;

  • Acordo se tornará público após efetivado, exceto em casos de interesse das investigações;

  • Casos de sigilo: realizar operações financeiras proibidas, simular operações sem fundamentação econômica, fornecer documentos com dados incorretos e negociar títulos a preços distoantes do mercado;

  • Alinha processos sancionadores do BC e da CVM. O Banco Central passa a contar com termo de compromisso nos moldes do empregado pelo regulador do mercado de capitais;

  • Acordos de leniência para processos administrativos não isentarão instituições financeiras de punições do Ministério Público Federal.

Em comunicado, a CVM chamou atenção para alguns objetivos da MP:


(i) maior efetividade dos processos administrativos sancionadores conduzidos pela CVM, aprimorando a sua utilização como um instrumento efetivo de orientação aos destinatários da atividade regulatória;

(ii) ampliação das alternativas de sanções e instrumentos regulatórios para lidar com os diversos tipos de irregularidades de maneira mais adequada e proporcional; e

(iii) criação de condições para que a CVM obtenha resultados mais céleres e efetivos em suas ações de supervisão, fortalecendo o seu papel de dissuadir a prática de infrações.


Os valores das multas da CVM, em especial, sempre foram apontados como um dos motivos para a baixa efetividade das punições, mas poderiam agora, pela MP, atingir cem vezes mais do que parâmetro anterior (o valor máximo sobe de R$ 500 mil para R$ 500 milhões).


Repercussão

A constitucionalidade da MP 784 foi questionada por alguns juristas, sob alegação de que uma matéria penal não poderia ser regulada através de uma MP. Além disso, a questão do sigilo prevista pelo acordo de leniência é controversa e poderia ser um problema para as investigações conduzidas pelo Ministério Público. Em 8 de junho, o Banco Central enviou nota à imprensa afirmando que a MP aumentará a eficiência e a eficácia de suas funções punitivas, reduzindo, ainda, custos decorrentes desse processo.


Em entrevista ao Valor Econômico de 20 de junho, Henrique Machado e Pablo Renteria, diretores da CVM, anunciaram que o órgão fará um debate público a respeito da dosimetria das penalidades que poderão ser aplicadas. A intenção é sinalizar, especialmente para o mercado, que as penalidades serão aplicadas com parcimônia.


A MP tem vigência até 20 de agosto, prorrogável por mais 60 dias. Acesse aqui para outras informações sobre a medida.



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