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“É inevitável que as companhias estatais definam seu interesse público, é algo positivo para a melho

O 63º Encontro de Conselheiros Certificados do IBGC debateu o tema “Lei das Estatais - Elucidando a Lei 13.303”, com as presenças de Mario Engler Pinto Junior, professor da FGV Direito SP e coordenador do programa de mestrado profissional; Mauro Ribeiro Neto, procurador da Fazenda Nacional; e Maiara Madureira, analista de Regulação de Emissores na BM&FBovespa. O evento realizado em São Paulo, no último dia 21 de março, reuniu 66 pessoas.

Iniciando o debate, Mario Engler ressaltou que a Lei 13.303 vem reforçar uma norma que já estava presente na Lei 6.404, a Lei das Sociedades Anônimas, que é a de que toda a empresa estatal tem o interesse público que justifica sua criação. “O desafio aqui é entender como se identifica esse interesse público e esse exercício de identificação do interesse público. É uma etapa necessária, que todas as empresas deverão cumprir ao elaborarem sua carta anual”, avaliou.

Para ele, é necessário definir se esse interesse público, seja ele qual for, faz parte ou não do interesse da companhia. “O termo interesse da companhia não está claramente definido na Lei das SA., ele depende de uma interpretação e deve ser definido. Até mesmo para entender amplitude dos deveres fiduciários dos administradores, em que medida eles podem ter interesse em seguir um determinado interesse público, por entender que está inserido no interesse da companhia”, analisou.

De acordo com o professor, a Lei 13.303 foi “simplista”. “Simplista porque seria necessária uma nova lei autorizativa para ser mais explicita em dizer o que consiste exatamente o interesse público que está justificando a criação daquela empresa. Não dá para interpretar uma lei da década de 40 sem fazer uma contextualização de tempo e espaço geográfico”, explicou.

Já o segundo participante do evento, o procurador Mauro Ribeiro Neto, considera que a Lei em questão pode representar uma profissionalização na gestão das empresas, uma melhoria de eficiência e produtividade, além de um reposicionamento estratégico do Estado.

“Eu digo que ela pode porque ela só tem potencial. O desafio para implementar essa Lei é enorme e vai depender da convergência de três fatores: profissionalização da gestão das empresas; transparência e independência”, listou.

O especialista também defendeu que a definição do interesse público da companhia é fundamental, pois, se não houver definitivamente um interesse público, a organização em questão deve ser privatizada.

Programa Destaque em Governança de Estatais

Por fim, a convidada Maiara Madureira falou aos presentes sobre Programa Destaque em Governança de Estatais, voltado a estatais abertas ou em processo de abertura de capital, lançado em setembro de 2015. Na época, a bolsa estudou as trinta estatais listadas e fez uma análise de mercado, que indicou que as estatais não iam bem em cotação de ações.

“Todo esse trabalho conduziu para um programa voluntário, as companhias estatais aderem se quiserem. É diferente do Novo Mercado, porque é um programa de certificação. A companhia que adere tem que cumprir as práticas estipuladas, caso o contrário, o certificado é suspenso ou perdido. O programa é dividido entre medidas obrigatórias e opcionais”, explicou.

A Categoria 1 explicita que o cumprimento de todas as medidas é obrigatório, já a Categoria 2 tem seis medidas obrigatórias e exige o cumprimento de 27 pontos das medidas adicionais. Depois do lançamento da Lei, o Programa passou por uma reavaliação.

“Tivemos que fazer ajustes porque em alguns casos o programa dizia uma coisa e a Lei dizia outra. Um dos itens que será alterado, por exemplo, é a obrigação do Formulário de Referência, Carta Anual e Carta Anual de Governança Corporativa, que serão uma obrigação só. Se a companhia cumprir a lei, ela está cumprindo o programa”, finalizou.


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