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As novidades da Instrução 586

Já em 2018 vamos conhecer os primeiros relatórios de adoção do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, lançado em novembro de 2016 pelo Grupo de Trabalho Interagentes.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dividiu o prazo de entrega do “Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas”. Conforme a Instrução 586, divulgada em 8 de junho, as companhias registradas na Categoria A, ou seja, que podem negociar qualquer valor mobiliário em mercados regulamentados, deverão entregar o “Informe” 60 dias após o prazo final de entrega do Formulário de Referência de cada ano (31 de maio).

A regra vale a partir de janeiro de 2018 para companhias que tenham ações nos índices Brasil 100 – IbrX-100 ou Índice Bovespa – IBOVESPA; para as demais, a partir de janeiro de 2019. Os emissores de categoria B estão dispensados do preenchimento desse novo documento. No informe, as companhias deverão dizer se adotam ou não as 54 práticas de governança contidas nos 31 princípios do “Código Brasileiro de Governança Corporativa”. Caso determinada prática não seja adotada, a companhia deve apresentar suas razões. O Código segue a metodologia “pratique ou explique”, que não obriga a adoção de recomendações de governança, desde que haja justificativa para o não cumprimento.

O Código aborda questões de governança sobre os seguintes temas: (i) acionistas, (ii) conselho de administração, (iii) diretoria, (iv) órgãos de fiscalização e (v) controle e ética e conflito de interesses.

Além das justificativas serem submetidas ao crivo da CVM, sua posterior divulgação permitirá a avaliação das mesmas pelo mercado, que poderá se basear na qualidade e coerência das informações prestadas para realizar seus investimentos. O informe oferece, ainda, a possibilidade de que as companhias incluam remissão às informações prestadas no Formulário de Referência, contando que indiquem a data do Formulário que estarão retificando.

A Instrução CVM 586 apresenta também alterações nos Formulários de Referência do Anexo 24 da Instrução 480 de 2009 (itens 3.4, 5.4, 5.5, 12.1, 13.1, 15.5, 16.1 e 20.1), que passam a exigir informações sobre programas de integridade, metodologia e remuneração do conselho de administração, divulgação de políticas de destinação de resultados, de remuneração, de transações com partes relacionadas e de negociação, estrutura administrativa e política de indicação para o conselho de administração.


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